Se o sexo fora do casamento é pecado, até onde podem ir as carícias no namoro? Para compreender a delicadeza do tema, é preciso lembrar que nem sempre o oposto do amor é o ódio. Na teologia moral, o contrário do amor pode ser justamente "usar o outro", usar o corpo da outra pessoa para o
próprio prazer e gratificação sexual.
próprio prazer e gratificação sexual.
Muitas coisas num namoro são feitas justamente "em nome do amor", porém, são exatamente o contrário disso: são a prova de que não há amor nenhum, mas sim um uso do outro. Não há sujeito, mas tão somente um objeto.
A linha que torna as carícias imorais num namoro obedece a um critério fundamental: o próprio corpo. Quando o corpo começa a sinalizar que está se preparando para uma relação sexual, é porque o limite foi ultrapassado. A lógica é simples: se duas pessoas não vão manter uma relação sexual, não precisam preparar-se para ela. Nesse sentido, insistir indevidamente em carícias representa um grave risco para ambos.
O Padre Antonio Royo Marín, O.P., em sua obra Teología Moral para seglares ["Teologia Moral para leigos"][01], apresenta um esquema bastante específico sobre as práticas que se constituem pecado. Ele afirma que olhar e tocar nas partes íntimas da outra pessoa é pecado grave:
600. 1º. Olhares e toques.
a) Será ordinariamente pecado mortal olhar ou tocar sem causa grave (como a tem o médico, cirurgião, etc.) as partes desonestas de outras pessoas, sobretudo se são do sexo oposto, ou se são do mesmo, se se tem inclinação desviada por ele. Diga-se o mesmo com relação aos seios das mulheres.
b) Pode ser simplesmente venial olhar as próprias partes unicamente com rapidez, curiosidade, etc., excluída toda intenção venérea ou sensual e todo perigo próximo de excitar nelas movimentos desordenados. Não é pecado algum fazer o mesmo por necessidade ou conveniência (v.gr., para curar uma enfermidade, lavar-se, etc.)
c) Para julgar a importância ou a gravidade dos olhares e dos toques nas partes restantes do próprio corpo ou de outros, mais que a anatomia, há que se conhecer a intenção do agente, o influxo que pode exercer na comoção carnal e as razões que houve para permiti-los, de acordo com os princípios anteriormente expostos. Às vezes será pecado mortal o que em outras circunstâncias ou intenções seria tão somente venial e quiçá pecado algum.
d) O que foi dito em relação ao corpo humano aplica-se à vista de estátuas, quadros, fotografias, espetáculos, etc., e na medida, grau e proporção com que se pode excitar a própria sensualidade.
Quanto aos beijos e abraços, é preciso recordar que o que faz um pecado é a intenção. Assim, beijos e abraços com a intenção de se excitar e de excitar a outra pessoa, são realmente pecados graves, pois a intenção é pecaminosa. Amar significa também manter-se casto.
Em relação aos beijos apaixonados trocados por pessoas que já possuem um sério compromisso, é seguinte o parecer do Pe. Royo Marín:
602.2º. Beijos e abraços.
a) Constituem pecado mortal quando se pretender com eles excitar diretamente ao deleite venéreo, ainda que se trate de parentes e familiares (e com maior razão entre estes, pelo aspecto incestuoso de seus atos).
b) Podem ser mortais, com muita facilidade, os beijos passionais entre noivos (ainda que não se tente o prazer desonesto), sobretudo se são na boca e se prolongam algum tempo; pois é quase impossível que não representem um perigo próximo e notáveis movimentos carnais em si mesmo ou na outra pessoa. Quando menos, constituem uma falta grandíssima de caridade para com a pessoa amada, pelo grande perigo de pecar a que ela se expõe. É incrível que essas coisas sejam feitas feitas em nome do amor (!). Esta paixão cega não os deixa ver que esse ato de paixão sensual, longe de constituir um ato de verdadeiro e autêntico amor - que consiste em desejar fazer o bem ao ser amado -, constitui, na realidade, um ato de refinadíssimo egoísmo, posto que não hesita em satisfazer a própria sensualidade à custa de causar um grande dano moral à pessoa amada. Diga-se o mesmo dos toques, olhares, etc., entre esta classe de pessoas.
c) Um beijo rápido, suave e carinhoso dado a outra pessoa em testemunho de afeto, com boa intenção, sem escândalo para ninguém, sem perigo (ou muito remoto) de excitar a própria sensualidade ou do outro, não pode ser proibido em nome da moral cristã, sobretudo se há alguma causa razoável para ele; v.gr., entre prometidos formais, parentes, compatriotas (de onde seja costume), etc.
d) O que acabamos de dizer pode aplicar-se, na devida proporção, aos abraços e outras manifestações de afeto.
É preciso ter sempre em mente que o amor acontece entre dois sujeitos, e não entre um sujeito e um objeto. Por isso, a Igreja ensina a não transformar o outro em coisa, em brinquedo. Sobretudo se deve respeitar o corpo do ser amado como templo do Espírito Santo, caminhando com ele rumo ao céu, para que um dia possam concelebrar, junto com os anjos e com os santos, o amor de Deus.
Referência:
MARÍN, Antonio Royo, "Teología Moral para seglares - Moral Fundamental y especial", 600-602, p. 1533
Fonte: https://padrepauloricardo.org/episodios/quais-sao-as-caricias-permitidas-no-namoro
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