PRAIAS E PISCINAS

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Padre Ricardo Félix Olmedo
 

PRAIAS E PISCINAS

            O banho ao ar livre em praias e piscinas é higiênico e saudável, pode ser uma honesta forma de recreação; em si mesmo não é mau e, portanto, lícito. Contudo, com a desculpa de ser por motivos de higiene, saúde ou descanso, são cometidos, hoje, gravíssimos escândalos. [1]
            Não se trata de coibir uma natural, lícita e saudável expansão, nem o uso dos bens que Deus outorgou ao homem para sua conveniente higiene e para a recreação do corpo e do espírito; mas de forma alguma é permitido, e é pecado grave, que, aproveitando-se dessas ocasiões, os costumes honestos sejam abandonados, consinta-se no desenfreio dos vícios, dê-se lugar ao nudismo sem pudor e se pervertam as almas pelo escândalo...
            A causa de graves equívocos acerca do que é permitido e do que é proibido nesse tema, com gravíssima ruína para as almas é algumas vezes o respeito humano, outras vezes é um conceito deturpado da higiene ou da elegância, muitas vezes, é a sensualidade e a concupiscência.
            Convém, pois, assinalar os princípios morais a que deve ser submetida essa atividade.
            A conduta que a virtude do pudor impõe ao católico, a todo o momento e lugar é o primeiro ponto a ser destacado.
            Pio XII, falando do tema, dizia que: “É muito evidente que a origem e a finalidade das roupas é a exigência natural do pudor, entendido tanto em seu sentido amplo (que inclui também a devida consideração para com a sensibilidade dos outros diante dos objetos repugnantes à vista), quanto, sobretudo, como uma tutela da honestidade moral e escudo contra a desordenada sensualidade. A estranha opinião que atribui ao relativismo desta ou daquela educação o sentido do pudor, que chega a ser considerado como uma deformação do conceito da realidade inocente, um falso produto da civilização e até um estímulo à desonestidade e uma fonte de hipocrisia, não está apoiada em nenhuma razão séria; pelo contrário, essa opinião encontra uma explícita condenação na conseguinte repugnância daqueles que talvez tenham se atrevido a adotá-la como filosofia de vida, confirmando desta forma a retidão do sentido comum manifestado nos costumes universais. O pudor, considerado em seu significado estritamente moral, qualquer que seja a sua origem, se baseia na inata e mais ou menos consciente tendência de cada indivíduo de defender um bem físico próprio, da indiscriminada concupiscência dos outros, a fim de reservá-lo, com prudente seleção de circunstâncias, aos sábios fins do Criador, por Ele mesmo posto debaixo do escudo da castidade e da pudicícia. Esta segunda virtude, a pudicícia - cuja sinônima “modéstia” (de modus, medida, limite), talvez expresse melhor a função de governar e dominar as paixões, particularmente as sexuais - é a natural defesa da castidade, sua valiosa defesa, posto que modera os atos proximamente conexos com o objeto próprio da castidade. Como uma escolta avançada, o pudor se faz sentir no homem desde o momento em que este adquire o uso da razão, inclusive antes mesmo que aprenda a noção de castidade e seu objeto, e lhe acompanha durante toda a vida, exigindo que determinados atos, em si honestos, porque divinamente dispostos, estejam protegidos pelo véu da discrição e pela reserva do silêncio, como para conciliar-lhes o respeito devido à dignidade de seu grande fim. ‘É, portanto, justo que o pudor, como depositário de bens tão preciosos, reivindique para si uma autoridade superior sobre toda outra tendência ou capricho e que presida a determinação das formas de vestir.’” [2]
            Acrescenta o Sumo Pontífice que, “do mesmo modo que a natureza pôs em cada criatura um instinto que a impulsiona e a leva a defender sua própria vida e a integridade de seus membros, assim a consciência e a graça (que não destrói, e sim aperfeiçoa a natureza), infundem nas almas uma espécie de sentido que as coloca em constante vigilância contra os perigos que ameaçam a sua pureza. Isto é especialmente característico da jovem cristã. Lê-se na paixão das Santas Perpétua e Felicidade - considerada como uma das mais apreciadas obras da antiga literatura cristã - que no anfiteatro de Cartago, quando a mártir Víbia Perpétua, lançada ao ar por um touro feroz, caiu novamente na arena, seu primeiro cuidado e primeiro gesto foram o de arrumar a sua túnica, que se havia rasgado por um lado, para tratar de cobrir-se, mais atenta ao pudor do que à dor...” [3]
            A virtude do pudor se constitui, assim, uma guardiã vigilante da castidade perfeita de qualquer cristão..., e se a higiene pessoal responde a imperativos físicos, e a boa presença (que serve à moda no vestir) põe em manifesto todo um conjunto de razões psicológicas e estéticas, sempre o pudor terá primazia sobre estas exigências, porque somente ele é de ordem espiritual.
            Todo católico, através do Batismo, foi elevado à condição de filho de Deus, e seu corpo se constitui em “templo do Espírito Santo”. Daí decorre que tudo o que venha a empanar a sua pureza constituirá num atentado àquela condição e a esta dignidade de seu corpo.
            Além disso, a desordem deixada na natureza por causa do pecado original, impõe um cuidado especial na forma de vestir, e que, sem deixar de lado os progressos da moda, sempre deve ser respeitada de modo absoluto: “não se deve jamais proporcionar uma ocasião próxima de pecar[4], e por isso Pio XII advertia com uma pergunta, a respeito da moda indecente, desonesta: “Não existe uma moda que, ante os nossos olhos, se manifesta audaciosa e maldosa para uma jovem cristianamente educada...? Trajes tão exíguos que mais parecem feitos para pôr em relevo aquilo que deveriam velar...”.[5]
            Em relação a esse tema é necessário repetir o que já afirmava São Paulo: “os que temos por mais vis membros, a estes cobrimos com mais decoro..., porque os que em nós são mais honestos não têm necessidade de nada”[6], do que se conclui que, segundo a doutrina e a prática dos teólogos[7], há uma distinção entre as distintas partes do corpo:
a)      Partes honestas: aquelas que de acordo com um sadio costume, sem ofender o pudor, se expõem ao olhar de todos (o rosto, as mãos, os pés).
b)      Partes menos honestas: as que, segundo o uso recebido e o sadio costume, costumam se cobrir (as pernas, o peito, parte dos braços, o pescoço, as costas).
c)      Partes desonestas (ou torpes): as que em todas as nações cultas, por pudor natural, sempre se cobrem (são os órgãos genitais e as partes próximas a eles). [8]
Baseado nessas premissas, de modo geral se deve dizer que “é moralmente lícito para o homem, a mulher e as crianças, banhar-se tanto no mar, como no rio e inclusive nas piscinas...”
Contudo, a tal princípio devem ser incluídos outros que preservem dos riscos que o mesmo implica e que correspondam às suas circunstâncias: “em nome da higiene, da saúde ou do necessário lazer – dizia numa Pastoral sempre atual, o Bispo de Cádiz-Ceuta – tomem sem problemas seu banho de mar, homens, mulheres e crianças. Porém, o façam com a separação conveniente, as necessárias precauções e as devidas cautelas. O uso dos banhos mistos deve ser vedado para qualquer pessoa cristã.[9]
Sem prejuízo de algumas explicitações que damos mais abaixo, transcrevemos, acerca destas “precauções e cautelas”, as diretivas de outra pastoral, dada pelo Arcebispo de Valladolid, no dia 8 de julho de 1950, também de perene vigência: “... que todos os nossos fiéis saibam: 1) Que todas as roupas de banho devem sempre ser honestas, e que o maiô [10]certamente não o é. 2) Que todos aqueles que nas praias ou fora delas exibem a nudez provocativa pecam com um duplo pecado de imodéstia e de escândalo. E é sabido o que a respeito do escandaloso disse Jesus Cristo: “Mais valeria que se lhe colocasse uma pedra de moinho ao pescoço e lhe atirassem no fundo do mar”. Tão forte é a sentença que, sobre os escandalosos, formulou o Mestre divino. 3) Que as praias em que se banham promiscuamente, homens e mulheres, e a nudez é provocativa, constituem de si ocasião de pecado grave para aqueles que a freqüentam. 4) Que nas praias deve haver completa separação de sexo para aqueles que estejam em traje de banho. Se esta separação não existe, ninguém pode estranhar que homens e mulheres sejam mutuamente objeto de tentação e de perigo para a limpeza de suas almas. 5) Que é muito doloroso e lamentável que as pessoas que nas praias se distinguem por sua imodéstia não sejam somente as mundanas, livres e atrevidas ou duvidosas, mas também outras dadas, exteriormente ao menos, à piedade, e às vezes as que comungam com freqüência e têm seu nome ligado às instituições beneficentes ou piedosas.” [11]
E a razão é que o nudismo e a excessiva liberdade usada em tais lugares constituem uma ocasião voluntária de pecado grave ao qual ninguém tem o direito de se expor sem cair em pecado... Além disso, não se pode pensar que tal perigo diminui com o hábito, segundo o axioma que diz ab assuetis nulla fit passio, porque no homem, especialmente nos jovens, o espetáculo contínuo de praias e/ou piscinas, ainda que proximamente não suscite por acaso os baixos estímulos maldosos, enfraquece sempre o pudor natural e faz com que um se permita, com facilidade, muitas pequenas faltas. Assim, as paixões não diminuem, e sim aumentam em tais lugares, onde ao relaxamento físico se une o relaxamento espiritual. Por isso, com muita razão o Papa Pio XII advertia: “Não se iludam em crer que suas almas são insensíveis às tentações, invencíveis aos atrativos e aos perigos. É verdade que o hábito contínuo costuma fazer com que o espírito esteja menos submetido a tais impressões...; mas imaginar que todas as almas, tão inclinadas ao sentimento, podem tornar-se insensíveis aos incentivos que assaltam a imaginação, que, cercados com os atrativos do prazer, atraem e prendem a si mesmos a atenção, seria supor ou estimar que se possa diminuir ou fazer cessar a maligna cumplicidade que aquelas insidiosas instigações encontram nos instintos da natureza humana decaída e desordenada.” [12]
O Episcopado argentino, preocupado também pela onda de imoralidade nestes temas, ditou em junho de 1933, um Decreto que em sua parte pertinente diz:
“Considerando com grande dor de nossas almas os gravíssimos danos espirituais que leva ao povo cristão a difusão da imoralidade pública em todas as suas manifestações; e tendo presente as instruções e decretos emanados da Santa Sé durante estes últimos anos; além disso, querendo estabelecer em alguns pontos normas práticas e concretas, que sirvam tanto aos fiéis como aos diretores de almas para ajustar os costumes externos de uma vida verdadeiramente cristã:
Os Bispos, reunidos para velar pelo bem das almas que Nos foram destinadas, estabelecemos que não são conformes com a conduta cristã:
1) “Nem a promiscuidade simultânea de sexos nas piscinas públicas de natação e em certas diversões em que o traje é completamente inadequado para estar fora da água...” [13]
Neste contexto, podemos dizer, então, que:
Os banhos tomados com pessoas do mesmo sexo serão lícitos desde que se utilizem as regras de decência e dignidade nos modos, postura, trajes, etc.
Não se pode aceitar qualquer tipo de traje de banho senão: 1) somente aquele que seja honesto conforme às partes do corpo que devam ser cobertas. 2) De tal tecido e cor que evite o aderir-se ao corpo, mostrando, insinuando ou transparecendo o que não se deve mostrar. 3) Que, atendidas as circunstâncias do ambiente e das pessoas que os usam não sejam escandalosos e/ou provocativos para os demais.
Na praia ou fora da piscina deve-se permanecer sempre coberto. Se alguém deseja tomar banho de sol, deverá se afastar das pessoas do sexo oposto, e de maneira que se proteja completamente da curiosidade ou ocasião de pecado... [14]
Não é lícito a um católico ir a piscinas públicas, por causa da aglomeração de pessoas, menor espaço físico, frivolidade, leviandade e liberdade excessiva que o ambiente favorece.
Para o banho nas piscinas privadas, deve-se respeitar sempre a separação dos sexos, e em casas de família, entre os irmãos, pode ser lícita a não separação dos sexos na infância, sempre tomando cuidado dos perigos de pecado nos jogos mistos.
De maneira particular, deve acrescentar-se que não estão livres do pecado (inclusive mortal) os que: a) procuram em tais ações ou ocasiões um fim desonesto; b) prevêem (ou devendo ter previsto, não o fizeram) que sua atitude pode provocar escândalo; c) com sua atitude foram ocasião de violação de outras obrigações (de pai, de mãe, de sacerdote, etc.); d) vendo que tais banhos são ocasião de pecado, não desistem deles; já que se por razões pessoais (temperamento, fraquezas, ...) tais lugares ou situações se constituem em ocasião de pecado voluntário, há obrigação absoluta que se renuncie a eles.
Nem a moda, nem a higiene ou a comodidade, nem o pensar que o comportamento, posturas, modos ou vestido não causam nenhum dano aos outros, não pode ser a última norma de conduta. Para tais argumentos respondia Pio XII com estas sábias e prudentes palavras: “a moda não é nem pode ser a regra suprema de nossa conduta; acima dela e de suas exigências existem leis mais altas e imperiosas, princípios superiores e imutáveis, que em nenhum caso podem ser sacrificados por causa do prazer ou do capricho... Caso se torne um perigo grave e próximo para a salvação da alma, não é, certamente, higiênica para seu espírito, e é seu dever renunciar. E se, por um simples prazer pessoal ninguém tem direito de pôr em perigo a vida pessoal do outro, não será ainda menos lícito comprometer a salvação da alma? Que sabem eles sobre a impressão que causam nos outros? Quem garante que os outros não sofrem incitações perversas? Não conhecem bem a fundo a fragilidade humana nem a forma como sangram as feridas produzidas na natureza pelo pecado de Adão, com a ignorância na inteligência, a malícia na vontade, com avidez de prazer e com fraqueza diante do bem aparente que nasce nas paixões dos sentidos...”[15]
Em resumo, um bom católico não discute sobre o limite do que é permitido e do que é proibido; deve ter a sua norma de conduta orientada pela sua fé. Deve deixar que todo o seu exterior transpareça a vida divina que leva na sua alma, e, portanto, no tema particular que nos ocupa, está obrigado a: 1) recusar sempre usar adornos que sejam desonestos ou pouco honestos; 2) vestir apenas o que, sem cair no ridículo, expresse a reserva e a delicadeza própria de toda pessoa virtuosa; 3) abster-se de ir a lugares onde se ponham em perigo a virtude, a vida honesta, e a bondade dos costumes...; 4) e, sobretudo, acima do sentimento do pudor natural e quase inconsciente, deve cultivar de forma cuidadosa, conscientemente, em todo tempo e lugar, a virtude cristã do pudor e da modéstia.

A.M.D.G.

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